Fundação João Fernandes da Cunha - Eventos Culturais, Biblioteca, Centro turístico - Salvador Bahia
contatos
Tel: (71) 3328-0522
ZAP: +55 71 9681-0449
e-mail: fundjfc@hotmail.com / fundbibli@hotmail.com
Fundação João Fernandes da Cunha

Fundação
João Fernandes da Cunha

Fundação João Fernandes da Cunha - Biblioteca

conheça aBiblioteca João Fernandes da Cunha

Fundação João Fernandes da Cunha - Visita

venha nos visitarFundação João Fernandes da Cunha

rss fundação joão fernandes da cunha

/ Notícias

Prazo para credenciamento de veículos de moradores para acesso às áreas dos circuitos do carnaval de 2024 é estendido até 16 de novembro

Moradores podem fazer os registros das placas de até dois veículos no site da Transalvador

Foi estendido até 16 de novembro o prazo para moradores das áreas do circuito do carnaval realizem o credenciamento gratuito dos veículos para circulação no perímetro durante a folia momesca em 2024. O período, iniciado em setembro, acabaria nesta segunda-feira (30 de outubro). As informações são da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).

Segundo a Transalvador, até segunda-feira (30 de outubro), apenas cerca de 8,5 mil moradores cadastraram pelo menos um veículo, o que representa aproximadamente 27% dos mais de 31 mil imóveis aptos a receber os adesivos. O requerimento deve ser feito no site do órgão.

 

No site, os interessados devem clicar no ícone "Carnaval 2024". Cada imóvel pode registrar até dois veículos e os adesivos vão ser entregues na casa do solicitante.

Para o morador que fez o cadastro no carnaval de 2023, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, deve confirmar o veículo que já foi cadastrado e substitui-lo ou incluir os dados de um novo automóvel.

O interessado que já tiver o cadastro prévio, mas deseja uma nova credencial devido à substituição ou inclusão de um novo veículo deve ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais que ainda serão divulgados.

Cadastramento

O interessado que não tem cadastro no site pode fazer virtualmente um novo registro para receber os adesivos em casa também até o dia 30 de outubro. Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.

Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado poderá ser inserido.

Cadastro fora do prazo

Até o dia 16 de novembro todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após o prazo, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

Zonas de restrição

O carnaval de 2024 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas e as credenciais são específicas para cada um dos 12 locais.

Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.

Até o final do prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após o fim do novo período, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Clique aqui e leia mais 

 

Criação de Sites - Allan Carvalho
Fundação João Fernandes da Cunha
Largo do Campo Grande n° 8 – Campo Grande – CEP 40.080-121 – Salvador – Bahia – Brasil
Telefone: (71) 3328-0522 ZAP: +55 71 9681-0449
E-mail: fundjfc@hotmail.com / fundbibli@hotmail.com